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STJ autoriza gênero neutro em registro civil

  • Foto do escritor: VB Creations
    VB Creations
  • 8 de mai. de 2025
  • 1 min de leitura


Em decisão inédita, a Terceira Turma do STJ autorizou, por unanimidade, a inclusão do gênero neutro no registro civil, reconhecendo o direito de uma pessoa que, mesmo após procedimentos médicos e hormonais, não se identificava com os gêneros masculino ou feminino.


A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou o sofrimento envolvido e a complexidade da questão, classificando-a como um dos grandes desafios jurídicos e sociais da atualidade.


A ministra Daniela Teixeira destacou que a Constituição garante dignidade e respeito a todas as pessoas, incluindo aquelas com identidade de gênero não-binária. Segundo ela, o direito à autodeterminação de gênero está diretamente ligado ao direito à felicidade.


Os ministros também acompanharam o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, com acréscimos, e entenderam que, embora ainda não exista uma lei específica sobre o tema, não há fundamento legal para negar às pessoas não-binárias os mesmos direitos já assegurados a pessoas trans binárias.



Redação

 
 
 

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